A administração pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. A administração pública é regida por princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional apresenta os fundamentos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


“O princípio da legalidade marca a dinâmica administrativa. Somente o que a lei permitir pode ser executado pelo administrador público, com o objetivo de limitar a atuação do poder estatal e tornar previsíveis suas ações”, explica Gilmar Brunízio, advogado e mestre em Direito Público.
A impessoalidade, por sua vez, tem relação com a busca pela igualdade de tratamento entre as pessoas na esfera da administração pública, pois veta o privilégio a determinados indivíduos e até mesmo a autopromoção do administrador público. A moralidade requer que as ações da administração pública procurem a ética e a finalidade no bem comum da sociedade.
“Já sobre a publicidade, essa se refere à transparência e aos meios de fiscalização a que se submete a administração. A eficiência tem relação com o dever de gestão dos recursos públicos, que busca atender ao interesse comum de forma eficaz”, ressalta.
E como se tornar um prestador público e fazer parte de toda essa engrenagem que faz com que a sociedade garanta aos cidadãos uma vida com qualidade na saúde, educação, transporte, moradia, entre outros direitos essenciais? Para ser um prestador de órgão público, a empresa precisa se organizar porque são exigidos documentos que atestem a capacidade jurídica, técnica, financeira e fiscal. A administração pública divulga um edital com as exigências necessárias para poder participar da licitação.
“É importante comprovar que juridicamente a empresa está ativa, que contribui com os tributos e tem capacidade financeira e técnica para arcar com o que está sendo proposto. Provar que possui experiência e capacidade para o serviço ser prestado de forma adequada”.
É muito importante acompanhar os editais, onde estará o objeto da contratação, valor e prazo para apresentação.
“O principal é a responsabilidade para arcar com os serviços. Nas leis de licitações são impostas sanções gravíssimas que penaliza quem não cumpre o que foi prometido, com o impedimento de prestar novamente serviço para o órgão público” .
Qualquer empresa que cumpra as exigências do edital pode participar. A avaliação da potencialidade da empresa, que inclui o capital social, é primordial. Os editais são publicados em diários oficiais e portais da internet.

Importância da administração pública nas transições de governo

Outra importância da adminstração pública é garantir a preservação da democracia sempre. Em momentos turbulentos, como as transições de governo, uma batalha movida por paixão, ódio e vingança se inicia entre o político sucessor e o sucedido, quando esses são opositores. O processo de transição de governo é um instituto democrático que visa fornecer dados e informações suficientes para que a nova administração tenha ciência das necessidades iniciais para continuidade da Administração Pública. Movido por elemento passional advindo da guerra eleitoral, o político derrotado nas urnas, em alguns casos, nega fornecer os dados e informações ao seu opositor eleito.
Nestas hipóteses, pilares da democracia são afetados com a despersonificação do poder e a mitigação da soberania popular que ultimou a escolha de seu oponente para substituí-lo. Ao político que será sucedido é vedado negar as informações necessárias para realizar a transição de governo. No sistema jurídico brasileiro, o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição da República e a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 amparam o direito de acesso aos dados e informações a qualquer cidadão.
O político em exercício do poder que nega a transição de governo será equiparado ao político antagônico que não reconhece a legitimidade de seu oponente e ignora os interesses comuns de preservação da democracia. Após os resultados das eleições, os políticos eleitos, de forma imediata, iniciam os trabalhos de planejamento, visando a execução dos seus projetos e programas de governo, bem como, medidas de continuidade dos serviços públicos prestados à população. São numerosos os trabalhos a serem realizados: escolha do secretariado e seus respectivos técnicos; reuniões com autoridades locais; visitas aos ministérios com a finalidade de mantença dos convênios firmados com a União; visitas ao Congresso Nacional em busca de emendas parlamentares, dentre outras atividades. Além disso, é necessária a criação de uma equipe capaz de consolidar os dados e informações suficientes para dar conhecimento ao político eleito das ações que deverão ser adotadas no início do mandato. Por outro lado, o político que será sucedido passa a se preocupar com a aprovação de suas contas no fim de seu mandato, com a transferência do orçamento público equilibrado e cumprimento dos compromissos firmados no último exercício do mandato. O fornecimento e obtenção dos dados e informações se dá por intermédio da criação de uma equipe de transição de governo, que é um instituto de gestão pública democrático que viabiliza a continuidade das ações com eficiência e transparência.
“Os agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Ainda que os municípios não possuam normas que tratam do assunto, a transição de governo e o acesso às informações não se inserem no campo da discricionariedade, ao contrário, estamos diante da obrigatoriedade de observância dos princípios republicanos de manutenção da democracia e do interesse público, a saber: publicidade, acesso à informação, eficiência, transparência e probidade”.
Entretanto, a animosidade gerada no processo eleitoral e a consequente derrota influenciam as decisões do político que será sucedido, levando-o a cometer atos de gestão atentatórios ao Estado democrático de Direito. Este comportamento configura atentado ao interesse da coletividade, pois o novo gestor por meio do conhecimento prévio poderá garantir estabilidade das ações governamentais e segurança jurídica necessária para a prática dos atos iniciais de gestão.
“O acesso à informação nada mais é do que um reflexo da obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais, notadamente, o princípio da publicidade. A relação conflituosa e de dissenso deve se basear na política agonística, isto é, tratar seu oponente como adversário, nunca como inimigo, reconhecendo sua legitimidade e os elementos comuns dos lados distintos que, notadamente, é o bem comum”, conclui.

 

 

 

A administração pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. A administração pública é regida por princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional apresenta os fundamentos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


“O princípio da legalidade marca a dinâmica administrativa. Somente o que a lei permitir pode ser executado pelo administrador público, com o objetivo de limitar a atuação do poder estatal e tornar previsíveis suas ações”, explica Gilmar Brunízio, advogado e mestre em Direito Público.
A impessoalidade, por sua vez, tem relação com a busca pela igualdade de tratamento entre as pessoas na esfera da administração pública, pois veta o privilégio a determinados indivíduos e até mesmo a autopromoção do administrador público. A moralidade requer que as ações da administração pública procurem a ética e a finalidade no bem comum da sociedade.
“Já sobre a publicidade, essa se refere à transparência e aos meios de fiscalização a que se submete a administração. A eficiência tem relação com o dever de gestão dos recursos públicos, que busca atender ao interesse comum de forma eficaz”, ressalta.
E como se tornar um prestador público e fazer parte de toda essa engrenagem que faz com que a sociedade garanta aos cidadãos uma vida com qualidade na saúde, educação, transporte, moradia, entre outros direitos essenciais? Para ser um prestador de órgão público, a empresa precisa se organizar porque são exigidos documentos que atestem a capacidade jurídica, técnica, financeira e fiscal. A administração pública divulga um edital com as exigências necessárias para poder participar da licitação.
“É importante comprovar que juridicamente a empresa está ativa, que contribui com os tributos e tem capacidade financeira e técnica para arcar com o que está sendo proposto. Provar que possui experiência e capacidade para o serviço ser prestado de forma adequada”.
É muito importante acompanhar os editais, onde estará o objeto da contratação, valor e prazo para apresentação.
“O principal é a responsabilidade para arcar com os serviços. Nas leis de licitações são impostas sanções gravíssimas que penaliza quem não cumpre o que foi prometido, com o impedimento de prestar novamente serviço para o órgão público” .
Qualquer empresa que cumpra as exigências do edital pode participar. A avaliação da potencialidade da empresa, que inclui o capital social, é primordial. Os editais são publicados em diários oficiais e portais da internet.

Importância da administração pública nas transições de governo

Outra importância da adminstração pública é garantir a preservação da democracia sempre. Em momentos turbulentos, como as transições de governo, uma batalha movida por paixão, ódio e vingança se inicia entre o político sucessor e o sucedido, quando esses são opositores. O processo de transição de governo é um instituto democrático que visa fornecer dados e informações suficientes para que a nova administração tenha ciência das necessidades iniciais para continuidade da Administração Pública. Movido por elemento passional advindo da guerra eleitoral, o político derrotado nas urnas, em alguns casos, nega fornecer os dados e informações ao seu opositor eleito.
Nestas hipóteses, pilares da democracia são afetados com a despersonificação do poder e a mitigação da soberania popular que ultimou a escolha de seu oponente para substituí-lo. Ao político que será sucedido é vedado negar as informações necessárias para realizar a transição de governo. No sistema jurídico brasileiro, o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição da República e a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 amparam o direito de acesso aos dados e informações a qualquer cidadão.
O político em exercício do poder que nega a transição de governo será equiparado ao político antagônico que não reconhece a legitimidade de seu oponente e ignora os interesses comuns de preservação da democracia. Após os resultados das eleições, os políticos eleitos, de forma imediata, iniciam os trabalhos de planejamento, visando a execução dos seus projetos e programas de governo, bem como, medidas de continuidade dos serviços públicos prestados à população. São numerosos os trabalhos a serem realizados: escolha do secretariado e seus respectivos técnicos; reuniões com autoridades locais; visitas aos ministérios com a finalidade de mantença dos convênios firmados com a União; visitas ao Congresso Nacional em busca de emendas parlamentares, dentre outras atividades. Além disso, é necessária a criação de uma equipe capaz de consolidar os dados e informações suficientes para dar conhecimento ao político eleito das ações que deverão ser adotadas no início do mandato. Por outro lado, o político que será sucedido passa a se preocupar com a aprovação de suas contas no fim de seu mandato, com a transferência do orçamento público equilibrado e cumprimento dos compromissos firmados no último exercício do mandato. O fornecimento e obtenção dos dados e informações se dá por intermédio da criação de uma equipe de transição de governo, que é um instituto de gestão pública democrático que viabiliza a continuidade das ações com eficiência e transparência.
“Os agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Ainda que os municípios não possuam normas que tratam do assunto, a transição de governo e o acesso às informações não se inserem no campo da discricionariedade, ao contrário, estamos diante da obrigatoriedade de observância dos princípios republicanos de manutenção da democracia e do interesse público, a saber: publicidade, acesso à informação, eficiência, transparência e probidade”.
Entretanto, a animosidade gerada no processo eleitoral e a consequente derrota influenciam as decisões do político que será sucedido, levando-o a cometer atos de gestão atentatórios ao Estado democrático de Direito. Este comportamento configura atentado ao interesse da coletividade, pois o novo gestor por meio do conhecimento prévio poderá garantir estabilidade das ações governamentais e segurança jurídica necessária para a prática dos atos iniciais de gestão.
“O acesso à informação nada mais é do que um reflexo da obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais, notadamente, o princípio da publicidade. A relação conflituosa e de dissenso deve se basear na política agonística, isto é, tratar seu oponente como adversário, nunca como inimigo, reconhecendo sua legitimidade e os elementos comuns dos lados distintos que, notadamente, é o bem comum”, conclui.

 

 

 

A administração pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. A administração pública é regida por princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional apresenta os fundamentos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


“O princípio da legalidade marca a dinâmica administrativa. Somente o que a lei permitir pode ser executado pelo administrador público, com o objetivo de limitar a atuação do poder estatal e tornar previsíveis suas ações”, explica Gilmar Brunízio, advogado e mestre em Direito Público.
A impessoalidade, por sua vez, tem relação com a busca pela igualdade de tratamento entre as pessoas na esfera da administração pública, pois veta o privilégio a determinados indivíduos e até mesmo a autopromoção do administrador público. A moralidade requer que as ações da administração pública procurem a ética e a finalidade no bem comum da sociedade.
“Já sobre a publicidade, essa se refere à transparência e aos meios de fiscalização a que se submete a administração. A eficiência tem relação com o dever de gestão dos recursos públicos, que busca atender ao interesse comum de forma eficaz”, ressalta.
E como se tornar um prestador público e fazer parte de toda essa engrenagem que faz com que a sociedade garanta aos cidadãos uma vida com qualidade na saúde, educação, transporte, moradia, entre outros direitos essenciais? Para ser um prestador de órgão público, a empresa precisa se organizar porque são exigidos documentos que atestem a capacidade jurídica, técnica, financeira e fiscal. A administração pública divulga um edital com as exigências necessárias para poder participar da licitação.
“É importante comprovar que juridicamente a empresa está ativa, que contribui com os tributos e tem capacidade financeira e técnica para arcar com o que está sendo proposto. Provar que possui experiência e capacidade para o serviço ser prestado de forma adequada”.
É muito importante acompanhar os editais, onde estará o objeto da contratação, valor e prazo para apresentação.
“O principal é a responsabilidade para arcar com os serviços. Nas leis de licitações são impostas sanções gravíssimas que penaliza quem não cumpre o que foi prometido, com o impedimento de prestar novamente serviço para o órgão público” .
Qualquer empresa que cumpra as exigências do edital pode participar. A avaliação da potencialidade da empresa, que inclui o capital social, é primordial. Os editais são publicados em diários oficiais e portais da internet.

Importância da administração pública nas transições de governo

Outra importância da adminstração pública é garantir a preservação da democracia sempre. Em momentos turbulentos, como as transições de governo, uma batalha movida por paixão, ódio e vingança se inicia entre o político sucessor e o sucedido, quando esses são opositores. O processo de transição de governo é um instituto democrático que visa fornecer dados e informações suficientes para que a nova administração tenha ciência das necessidades iniciais para continuidade da Administração Pública. Movido por elemento passional advindo da guerra eleitoral, o político derrotado nas urnas, em alguns casos, nega fornecer os dados e informações ao seu opositor eleito.
Nestas hipóteses, pilares da democracia são afetados com a despersonificação do poder e a mitigação da soberania popular que ultimou a escolha de seu oponente para substituí-lo. Ao político que será sucedido é vedado negar as informações necessárias para realizar a transição de governo. No sistema jurídico brasileiro, o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição da República e a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 amparam o direito de acesso aos dados e informações a qualquer cidadão.
O político em exercício do poder que nega a transição de governo será equiparado ao político antagônico que não reconhece a legitimidade de seu oponente e ignora os interesses comuns de preservação da democracia. Após os resultados das eleições, os políticos eleitos, de forma imediata, iniciam os trabalhos de planejamento, visando a execução dos seus projetos e programas de governo, bem como, medidas de continuidade dos serviços públicos prestados à população. São numerosos os trabalhos a serem realizados: escolha do secretariado e seus respectivos técnicos; reuniões com autoridades locais; visitas aos ministérios com a finalidade de mantença dos convênios firmados com a União; visitas ao Congresso Nacional em busca de emendas parlamentares, dentre outras atividades. Além disso, é necessária a criação de uma equipe capaz de consolidar os dados e informações suficientes para dar conhecimento ao político eleito das ações que deverão ser adotadas no início do mandato. Por outro lado, o político que será sucedido passa a se preocupar com a aprovação de suas contas no fim de seu mandato, com a transferência do orçamento público equilibrado e cumprimento dos compromissos firmados no último exercício do mandato. O fornecimento e obtenção dos dados e informações se dá por intermédio da criação de uma equipe de transição de governo, que é um instituto de gestão pública democrático que viabiliza a continuidade das ações com eficiência e transparência.
“Os agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Ainda que os municípios não possuam normas que tratam do assunto, a transição de governo e o acesso às informações não se inserem no campo da discricionariedade, ao contrário, estamos diante da obrigatoriedade de observância dos princípios republicanos de manutenção da democracia e do interesse público, a saber: publicidade, acesso à informação, eficiência, transparência e probidade”.
Entretanto, a animosidade gerada no processo eleitoral e a consequente derrota influenciam as decisões do político que será sucedido, levando-o a cometer atos de gestão atentatórios ao Estado democrático de Direito. Este comportamento configura atentado ao interesse da coletividade, pois o novo gestor por meio do conhecimento prévio poderá garantir estabilidade das ações governamentais e segurança jurídica necessária para a prática dos atos iniciais de gestão.
“O acesso à informação nada mais é do que um reflexo da obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais, notadamente, o princípio da publicidade. A relação conflituosa e de dissenso deve se basear na política agonística, isto é, tratar seu oponente como adversário, nunca como inimigo, reconhecendo sua legitimidade e os elementos comuns dos lados distintos que, notadamente, é o bem comum”, conclui.