Em um novo capítulo delicado da crise jurídica internacional envolvendo a deputada federal Carla Zambelli, a Procuradoria da Itália emitiu parecer contrário ao pedido de liberdade apresentado por sua defesa. A manifestação acontece durante a tramitação de recurso junto à Corte de Cassação — instância superior do sistema penal italiano —, responsável por analisar apelos contra decisões que mantêm Zambelli presa no país europeu.
O parecer do Ministério Público italiano reforça os fundamentos adotados pela Corte de Apelação de Roma, que havia rejeitado os pedidos de liberdade provisória ou prisão domiciliar para a parlamentar. Entre os argumentos principais da Justiça italiana, destacam-se fortes indícios de risco de fuga e a avaliação de que sua condição de saúde, embora reconhecida, não é suficiente para justificar liberdade cautelar.
A defesa de Zambelli havia solicitado que ela aguardasse em regime domiciliar ou recebesse liberdade provisória até que o processo de extradição fosse concluído. Alegou ainda que seu quadro clínico demanda cuidados psiquiátricos e neurológicos, e que a situação no presídio — no momento ela se encontra no estabelecimento feminino de Rebibbia, em Roma — seria incompatível com suas necessidades médicas.
Mesmo assim, os pareceres da procuradoria italiana revelam que os magistrados locais veem como justificadas a manutenção da prisão cautelar e a necessidade de garantir a efetividade do processo de extradição. A Corte de Cassação deve emitir decisão definitiva nos próximos dias, definindo se Zambelli permanecerá presa enquanto o pedido de extradição segue em análise ou se poderá cumprir prisão domiciliar no período de espera.
O processo de extradição contra a deputada foi iniciado após condenação definitiva no Brasil, onde Zambelli foi sentenciada a dez anos de prisão por crimes relacionados à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, pesa contra ela outra condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo. Durante a tramitação, Zambelli deixou o país antes da execução da pena e seguiu destino à Itália, alegando dupla nacionalidade e buscando evitar o cumprimento da sentença.
A recusa da procuradoria italiana ao pedido de liberdade provisória tem impacto direto no ritmo do processo: enquanto estiver detida, Zambelli terá mobilidade jurídica restrita para apresentar defesas e recursos. Além disso, sua condição física se torna um ponto de contestação e tensão entre suas alegações e as avaliações médicas apresentadas à corte italiana.
Politicamente, a permanência na prisão alimenta pressões sobre o destino de seu mandato parlamentário. O processo de cassação tramita na Câmara dos Deputados e, com a situação de réu estrangeiro detido no exterior, integrantes da base governista, opositores e aliados observam com atenção o impacto institucional dessa circunstância. A perda de mandato (cassação) pode avançar independentemente de sua presença física no país, especialmente se a comissão responsável advogar por um desfecho definitivo.
Por outro lado, uma eventual decisão favorável ao regime domiciliar permitiria que Zambelli faça parte mais ativa da defesa processual e até mesmo gerasse implicações diplomáticas. A estratégia da defesa — que advoga erro processual, perseguição política e fragilidade no processo de extradição — dependerá de artifícios jurídicos robustos para reverter o parecer contrário da procuradoria.
O caso ilustra o caráter complexo da cooperação penal internacional e a tensão entre soberania, garantias legais e prerrogativas políticas. A movimentação legal italiana demonstra que, mesmo diante de demandas de natureza institucional brasileira, o sistema jurídico da Itália está sujeito a seus próprios critérios de avaliação, em especial ao equilíbrio entre liberdade e garantia processual. Ao escolher rejeitar o pedido de liberdade provisória, o Ministério Público italiano reforça que, para além de alegações políticas ou discursivas, o processo penal internacional exige respaldo técnico e cautela jurídica — especialmente em casos de penalidades já transitadas em julgado.