A Câmara dos Deputados aprovou, em votação unânime, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. A proposta, considerada uma das mudanças mais significativas no sistema tributário recente, segue agora para análise do Senado.
Atualmente, a isenção cobre apenas quem recebe pouco mais de R$ 3.000 mensais. Com a mudança, além da ampliação da faixa sem cobrança, haverá um mecanismo de desconto que garantirá que quem ganha até R$ 5.000 fique, de fato, livre do tributo. Já para contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a cobrança será reduzida de forma gradual.
O impacto direto será sentido por mais de 16 milhões de brasileiros, segundo estimativas. Para os trabalhadores, a medida significa aumento imediato de renda disponível e um fôlego extra no orçamento doméstico. Por outro lado, especialistas alertam que a mudança pode representar uma perda de arrecadação bilionária para os cofres públicos.
Para compensar esse efeito, o texto aprovado prevê mecanismos de taxação voltados para contribuintes de alta renda. Entre eles estão a tributação de lucros e dividendos, com alíquota mínima de 10%, e a criação de um imposto mínimo para pessoas físicas com ganhos anuais acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. Além disso, o teto da faixa de redução parcial do imposto será ampliado de R$ 7.000 para R$ 7.350.
O presidente da Câmara destacou que o projeto foi construído em consenso e chega ao Senado com grande apoio político. A expectativa é de que a proposta avance com rapidez, mas ajustes ainda podem ser discutidos, especialmente em relação ao equilíbrio fiscal.
Caso seja aprovada também no Senado e sancionada pelo presidente da República, a nova tabela entrará em vigor já em 2026, modificando de forma expressiva a estrutura do Imposto de Renda no país. Para milhões de trabalhadores, será um alívio financeiro imediato. Para o governo, o desafio será garantir que a justiça tributária caminhe junto com a responsabilidade fiscal.